O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou de forma unânime, apenas o ministro André Mendonça não votou, na noite desta sexta-feira (14/2) uma análise da Lei 6.683/1979, responsável por anistiar pessoas que cometeram crimes políticos ou conexos a eles, se ela vale para a ocultação de cadáveres de pessoas mortas durante o período da ditadura cívico-militar.

A decisão foi motivada por uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, de 2015, contra os tenentes-coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel, responsável por fazer emboscada para três opositores do governo militar, e Sebastião Curió Rodrigues de Moura que ocultou os corpos das vítimas durante a Guerrilha do Araguaia.



À época da denúncia do MPF, a Justiça Federal do Pará rejeitou a pedida alegando que a lei da anistia havia perdoado os crimes. Decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com isso, o Ministério Público recorreu a Suprema Corte.

“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, afirmou o ministro relator Flávio Dino.

A Comissão Nacional da Verdade apontou mais de 400 pessoas que desapareceram entre 1946 e 1988, sendo que a maioria das pessoas que sumiram foram durante o governo militar.

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